Uma das principais mudanças está na análise de fusões e aquisições. Agora, elas deverão ser submetidas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) antes de serem consumadas, e não depois, como ocorre hoje. O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
A estrutura do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça, será incorporada à nova autarquia. Também serão criadas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender ao Cade.
Com a reestruturação, o Cade vai incorporar as atribuições da SDE e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. “Com essa mudança organizacional, a SDE deixa de existir enquanto órgão antitruste e o seu departamento vai ser incorporado no super Cade”.
Outra mudança diz respeito às multas aplicadas às empresas. Antes, eram de 1% a 30% do faturamento da empresa, agora serão de 0,1% a 20% no ramo de atividades. “O Cade precisa esclarecer isso e como funciona. Precisa esclarecer também o que entende por ramo de atividades”, disse o advogado José Del Chiaro, que é ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Para ele, as mudanças podem trazer maior eficiência ao sistema. “Pode melhorar, mas vai depender da forma como vai ser implementado”. As mudanças passam a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Último Instante